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CNJ afasta desembargadora por tom jocoso e excessos verbais contra juízes e OAB

by Guilherme Salles

Decisão do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar imediato da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), sediado no Espírito Santo. A decisão foi fundamentada na avaliação de que a magistrada utilizou tom jocoso, deboche e excessos verbais direcionados a juízes e membros da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante uma sessão realizada na última quarta-feira.

Contexto da Controvérsia

O episódio teve origem em um julgamento que abordava a reestruturação administrativa do TRT-17. A pauta incluía a análise da retirada de um servidor de cada secretaria das Varas do Trabalho, pertencentes à primeira instância, para realocação em áreas administrativas e gabinetes do segundo grau. A OAB-ES manifestou preocupação de que essa medida pudesse prejudicar a prestação jurisdicional e solicitou a suspensão da sessão para participar do debate.

Declarações Polêmicas da Desembargadora

Reagindo aos argumentos contrários à reestruturação, a desembargadora elevou o tom de suas manifestações. Em suas declarações, Marise Chamberlain afirmou que o primeiro grau não está produzindo nada, enquanto o segundo grau está produzindo intensamente. A magistrada questionou a presença da OAB no debate e criticou o que considerava proposições infundadas pela entidade.

Em trechos que se tornaram o cerne da controvérsia, a desembargadora utilizou a expressão “feito uns animais” para descrever o trabalho realizado no segundo grau. Ela afirmou que a corte coloca 300 processos em pauta de sessão e trabalha intensamente, destacando o que considerava como maior produtividade em relação à primeira instância.

Posteriormente, reforçou suas críticas aos juízes de primeira instância, argumentando que não estão julgando o suficiente e têm servidores em excesso, enquanto o segundo grau funciona com pouco contingente de pessoal e elevada produtividade.

Investigação e Decisão Administrativa

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhou uma reclamação disciplinar à Corregedoria Nacional pela conduta de Marise Chamberlain. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, baseou-se em registros audiovisuais e notícias amplamente divulgadas para decretar o afastamento imediato da magistrada.

Na decisão, Campbell Marques destacou a existência de “fartos registros” que comprovam o uso inadequado de linguagem. Considerou ainda que a permanência da desembargadora em suas funções representaria risco à serenidade das sessões de julgamento e à integridade psicológica de servidores, advogados e jurisdicionados.

Histórico de Procedimentos Disciplinares

Este não é o primeiro procedimento disciplinar envolvendo a magistrada. Em março do ano atual, o CNJ aprovou por unanimidade a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar sua conduta. O procedimento foi baseado em manifestações atribuídas a Marise em grupos de mensagens utilizados por integrantes da magistratura trabalhista, nos quais teriam sido feitas declarações agressivas com viés político-partidário e críticas a autoridades do Supremo Tribunal Federal.

Posicionamento das Entidades

A OAB-ES argumentou que a gravidade do pronunciamento é ampliada pelo fato de a desembargadora ter utilizado termos aviltantes e desumanizadores para descrever a própria atividade funcional do segundo grau. A entidade destacou o que considerou “absoluto descontrole institucional” na conduta da magistrada.

Resposta do Tribunal Regional

O TRT-17 emitiu nota informando que tomou conhecimento do caso pela imprensa e lamentou o ocorrido. O tribunal afirmou que a proposta de reestruturação administrativa foi elaborada em conformidade com medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho durante correição ordinária realizada em janeiro. A Presidência da Regional mencionou ter entrado em contato com lideranças da OAB-ES e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho para preservar relações de respeito mútuo, reconhecendo que o CNJ adotou as medidas que considerou necessárias no exercício de suas competências.

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