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Rio de Janeiro lança iniciativa inovadora para enfrentar violência contra mulheres no transporte público

Pela Lei aprovada pela Alerj caberá ao motorista atuar como agente garantidor da segurança da vítima. Ele deverá conduzir o infrator às autoridades competentes para o registro da ocorrência

Divulgue pra geral:

O desembargador Ricardo Couto, que atualmente exerce a função de governador interino, sancionou a Lei 11.160/26, a qual introduz uma Política Estadual focada na Prevenção e Combate ao Abuso Contra Mulheres no Transporte Coletivo. A nova norma, elaborada pela deputada Lilian Behring (PCdoB), foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (17).

Esta legislação se destina especificamente aos motoristas que trabalham no transporte coletivo, abrangendo táxis e serviços de transporte via aplicativos, e destaca a necessidade de fornecer suporte às vítimas, além de assegurar uma rápida comunicação com as autoridades responsáveis.

De acordo com a nova lei, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) terá a obrigação de criar um canal para orientar e receber denúncias sobre abusos contra mulheres nos serviços de transporte rodoviário.

A deputada Lilian Behring enfatizou que cabe ao motorista, em sua função como figura de autoridade dentro do veículo, garantir a segurança da vítima e encaminhar o autor da infração para as autoridades competentes para o registro da ocorrência:

“Apesar da existência de cartazes informativos, muitos motoristas ainda têm dificuldade em reconhecer situações de abuso ou em saber como proceder quando se deparam com uma denúncia desse tipo no ambiente do transporte coletivo”, declarou a deputada.

Ela também expressou que a legislação “tem como objetivo democratizar o acesso à informação e padronizar as reações dos motoristas em casos de abuso contra mulheres”, visando assim proteger tanto a “integridade física e psicológica das passageiras quanto a segurança dos demais usuários do sistema de transporte”, concluiu.

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