Nesta sexta-feira (17), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.392/2026, que regula a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de separação de casais, quando não há um acordo entre as partes.
A deputada federal Laura Carneiro, do PSD, expressou satisfação com a promulgação da lei, que é fruto do Projeto de Lei 941/2024, de sua autoria. A nova legislação simboliza um avanço significativo no Brasil ao reconhecer os laços afetivos existentes entre os tutores e seus animais de estimação.
Segundo Laura Carneiro, a nova norma “proporciona equilíbrio e responsabilidade nas relações familiares, reconhecendo que os animais são seres que merecem cuidado, proteção e estabilidade, mesmo diante da separação dos seus cuidadores”.
Com essa legislação, tanto o bem-estar dos pets quanto sua segurança jurídica estão garantidos em casos de divórcio. A lei determina que se o animal conviveu continuamente com o casal, ele será considerado propriedade comum. Na ausência de um entendimento mútuo entre os tutores, cabe à Justiça decidir sobre a guarda compartilhada e a divisão das despesas relacionadas ao animal.
As despesas referentes à alimentação e higiene do pet ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal durante o período. Já os custos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre ambos os tutores.
A norma também aborda as circunstâncias familiares em que o animal foi criado e estabelece restrições importantes. A guarda compartilhada não será concedida em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica e familiar. Caso haja registro de maus-tratos ao animal, essa modalidade de guarda também será negada. Nesses casos, a posse do animal será transferida para a outra parte.
Além das proibições mencionadas, a lei prevê a perda da posse do animal em situações como renúncia à guarda, descumprimento das normas estabelecidas ou comprovação de maus-tratos.



