Decisão do STF reafirma proibição de terceirização de emendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou em nova decisão que ex-parlamentares e dirigentes partidários não possuem legitimidade para interferir na destinação de emendas parlamentares. A decisão veio após determinar o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, consolidando o posicionamento da Corte contra o que o magistrado denominou como “terceirização e privatização” de recursos públicos.
Na decisão proferida nesta manhã, Dino ressaltou que as leis vigentes proíbem expressamente a terceirização de emendas parlamentares. O ministro argumentou que tal prática configura uma “oligarquia parlamentar” ainda mais grave quando um pequeno grupo se arroga o direito de transferir a terceiros, que não são parlamentares, o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União.
O que diz a legislação sobre emendas parlamentares
Segundo o magistrado, o regime de terceirização ou privatização de emendas é “totalmente incompatível” com a Constituição Federal e viola diretamente os princípios da moralidade, legalidade e finalidade. Dino rechaçou enfaticamente o que chamou de “mercado de terceirização ou privatização” de emendas, alertando que tais condutas são “obviamente ilegais”.
O ministro também fez um importante alerta relacionado às eleições de 2026, ponderando que as violações são ainda maiores quando se verifica uma ligação entre a terceirização de emendas e projetos eleitorais. Segundo Dino, tal cenário implicaria em um “choque frontal” contra os valores constitucionais.
Possibilidades futuras de alteração constitucional
Embora reconheça que o Congresso pode alterar a Constituição para criar novas modalidades de emendas, como emendas de partidos políticos, ONGs, Igrejas ou Sindicatos, Dino foi claro: no momento jurídico atual, apenas deputados e senadores podem indicar emendas. As condutas identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos, incluindo as apurações contra Cunha e Valdemar.
Rebatimento das alegações de políticos
A decisão rebate indiretamente as alegações de Valdemar, Cunha e outros políticos sobre investigações por suposto peculato-desvio e associação criminosa. Dino argumentou que, embora acordos partidários possam ser celebrados, jamais podem implicar descumprimento da Constituição Federal.
O ministro explicou que seria normal um parlamentar atender sugestão de aliado político, mas é “totalmente anômalo” que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e transmitam ordens diretamente para funcionários da Casa Parlamentar. As prerrogativas dos deputados e senadores não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas a outras pessoas, sob pena de afronta aos princípios da indisponibilidade do interesse público.
A legitimidade do mandato parlamentar
Segundo Dino, a indicação de emenda não pode ser terceirizada porque a legitimidade do mandato parlamentar está ligada à parcela da população que o elegeu. A definição da destinação de recursos públicos é incompatível com a atuação de centros informais de deliberação orçamentária, sejam integrados por parlamentares à margem dos procedimentos constitucionais ou por ex-parlamentares e dirigentes partidários.
O magistrado ilustrou sua argumentação comparando as emendas a outras prerrogativas parlamentares. Um deputado ou senador não pode ceder seu gabinete ou apartamento funcional a terceiros, nem alugá-los a particulares. Da mesma forma, as emendas não são patrimônio privado dos congressistas, de modo que não podem ser cedidas, emprestadas ou vendidas.
Ações determinadas pelo STF
Na decisão, Dino determinou que relatórios da Controladoria-Geral da União com indícios de desvios sejam encaminhados à Polícia Federal para gerar novos inquéritos. Também ordenou que autoridades se manifestem sobre relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS que identificou fragilidades no planejamento e execução de emendas da saúde.
Os casos de bloqueio de bens
Em duas decisões distintas, Dino determinou bloqueios patrimoniais. O presidente do PL teve até R$ 119 milhões bloqueados, referente a 21 emendas cuja destinação passou pelo seu crivo, apesar de não possuir mandato no Congresso. Segundo investigação da Polícia Federal, o esquema conta com três servidores da Câmara próximos ao Centrão sobre quem Valdemar teria “ascendência”.
Cunha teve até R$ 6 milhões em bens bloqueados por supostamente direcionar emendas sem mandato. De acordo com a decisão, diálogos em aplicativos de mensagens e planilhas compartilhadas comprovam que o ex-presidente da Câmara atuou como mandante do redirecionamento de valores públicos, especialmente em prol de sua anunciada campanha ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais.
Defesa da atuação do STF
Dino defendeu a atuação da Corte no caso das emendas, destacando que o STF tem zelado pela constitucionalidade e legalidade da tramitação das mesmas. O magistrado enfatizou que jamais houve qualquer medida atinente ao mérito das deliberações parlamentares, como cidades destinatárias de recursos ou ações financiadas. Contudo, dinheiro público não comporta execução privada, como se cada autor de emenda se transformasse em proprietário de parcelas do orçamento federal com direito absoluto de usar e dispor livremente.
