O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE) decidiu suspender uma licitação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) que previa gastos de R$ 1,3 bilhão com alimentação para os presos do sistema penitenciário fluminense. De acordo com o TCE, a licitação apresentou problemas apontados em três representações, envolvendo possíveis irregularidades, restrições à competitividade e falta de transparência.
O pregão eletrônico estava agendado para o próximo dia 2 de abril, mas foi suspenso por decisão do conselheiro José Gomes Graciosa. A informação foi divulgada pelo portal de notícias g1.
Dentre as questões apontadas por Graciosa estão a falta de transparência na pesquisa de preços, o critério de julgamento pelo menor preço global por lote com itens distintos e a exigência de pré-qualificação obrigatória, que pode restringir a concorrência.
As representações também mencionam inconsistências no edital, como conflitos de datas da sessão pública, cláusulas divergentes entre o edital e o termo de referência, multas administrativas consideradas desproporcionais e possíveis ilegalidades nas regras de reajuste de preços.
Além de suspender o pregão, o TCE determinou que a Seap não finalize nenhum contrato relacionado à licitação até que a análise seja concluída. A secretaria terá 15 dias para esclarecer as irregularidades apontadas. O Tribunal também solicitou uma análise mais detalhada do novo edital pela Secretaria-Geral de Controle Externo antes de encaminhar o processo ao Ministério Público de Contas.
A Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPEN) expressou surpresa com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) de suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, voltado para a contratação do serviço de alimentação para cerca de 45 mil detentos no estado.
A SEPPEN destaca que o edital sofreu ajustes e melhorias após a anulação do certame anterior, garantindo competitividade, legalidade e segurança na prestação desse serviço essencial.
A pasta se compromete a fornecer todas as informações solicitadas pelo TCE-RJ dentro do prazo estabelecido por lei, confiante de que a medida será revista considerando a consistência técnica e a regularidade do processo.



