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Multa à Vista: Contribuintes Devem Ficar Atentos ao Prazo do Imposto de Renda

Advogado explica quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda neste ano

Divulgue pra geral:

O último dia para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda 2026 é 29 de maio, até às 23h59. Aqueles que não apresentarem suas informações ao Fisco dentro desse prazo poderão enfrentar penalidades.

“A penalidade mínima para quem não entrega a declaração no tempo correto é de R$165,74. Esse valor pode aumentar caso haja imposto a ser pago, podendo a multa chegar até 20% do montante devido”, esclarece o advogado tributarista Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do escritório Villemor Amaral Advogados.

Além disso, o CPF do contribuinte pode receber uma anotação de “pendente de regularização”. De acordo com a Receita Federal, essa classificação não é punitiva; ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação fiscal.

“Para evitar complicações, é aconselhável que o contribuinte envie a declaração, mesmo que incompleta, até o prazo final e posteriormente faça uma retificação para completar as informações”, complementa o tributarista.

Quem deve declarar o Imposto de Renda este ano?

Estão obrigados a apresentar a declaração os seguintes contribuintes:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuintes com ganho de capital que esteja sujeito ao imposto;
  • Aqueles que venderam mais de R$ 40 mil em ações ou tiveram ganhos passíveis de tributação;
  • Contribuintes que tiveram rendimento superior a R$ 177.920,00 provenientes de atividades rurais ou que desejam compensar prejuízos;
  • Aqueles com bens avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil;
  • Aqueles que optaram pela isenção em relação ao Ganho de Capital (GCAP) dentro do período de 180 dias;
  • Pessoas que decidiram declarar bens pertencentes à entidade controlada no exterior como pessoa física;
  • Contribuintes que possuíam, em 31/12/2025, um trust regido por legislação estrangeira;
  • Aqueles que tiveram rendimentos ou compensaram perdas em investimentos realizados fora do país;
  • Pessoas que obtiveram lucros ou dividendos no exterior.

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