A nova legislação, Lei 11.155/26, que permite às mulheres com alta densidade mamária a realização de exames de ressonância magnética, em conjunto com a mamografia, nas unidades de saúde pública ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Rio de Janeiro, foi sancionada pelo governador interino, desembargador Ricardo Couto. A publicação ocorreu no Diário Oficial na última sexta-feira (10).
Elaborada pelas deputadas Carla Machado, Célia Jordão e Lucinha, todas do PSD, a lei visa aumentar as opções para diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente em situações onde a mamografia não é eficaz na detecção de tumores.
Conforme o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o exame poderá ser realizado mediante avaliação e solicitação médica. O termo “alta densidade mamária” refere-se aos casos classificados como tipo C, nos quais há uma predominância de tecido fibroglandular sobre o tecido adiposo.
A deputada Carla Machado ressalta a importância da ressonância magnética em conjunto com a mamografia para obter diagnósticos mais precisos relacionados a doenças mamárias. Ela enfatiza que essa medida fortalece as iniciativas de prevenção e cuidado à saúde feminina:
“A presença de mamas densas pode dificultar a visualização de tumores na mamografia, o que pode resultar em diagnósticos tardios e diminuir as chances de tratamento eficaz e cura. Por isso, é crucial expandir esse tipo de atendimento”, argumenta.



