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Mulheres com densidade mamária elevada terão acesso a ressonância magnética nas unidades de saúde do RJ

Inciativa tem como objetivo a ampliar as possibilidades de diagnóstico precoce do câncer de mama, sobretudo nos casos em que a mamografia apresenta limitações para identificar tumores

Divulgue pra geral:

A nova legislação, Lei 11.155/26, que permite às mulheres com alta densidade mamária a realização de exames de ressonância magnética, em conjunto com a mamografia, nas unidades de saúde pública ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Rio de Janeiro, foi sancionada pelo governador interino, desembargador Ricardo Couto. A publicação ocorreu no Diário Oficial na última sexta-feira (10).

Elaborada pelas deputadas Carla Machado, Célia Jordão e Lucinha, todas do PSD, a lei visa aumentar as opções para diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente em situações onde a mamografia não é eficaz na detecção de tumores.

Conforme o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o exame poderá ser realizado mediante avaliação e solicitação médica. O termo “alta densidade mamária” refere-se aos casos classificados como tipo C, nos quais há uma predominância de tecido fibroglandular sobre o tecido adiposo.

A deputada Carla Machado ressalta a importância da ressonância magnética em conjunto com a mamografia para obter diagnósticos mais precisos relacionados a doenças mamárias. Ela enfatiza que essa medida fortalece as iniciativas de prevenção e cuidado à saúde feminina:

“A presença de mamas densas pode dificultar a visualização de tumores na mamografia, o que pode resultar em diagnósticos tardios e diminuir as chances de tratamento eficaz e cura. Por isso, é crucial expandir esse tipo de atendimento”, argumenta.

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