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Decisão judicial determina inspeção de obras ilegais na orla de Pedra de Guaratiba pela União e Prefeitura do Rio

Decisão atende ação do MPF e determina mapeamento individualizado de imóveis em área de preservação, com prazo de 60 dias para relatório final

Divulgue pra geral:

A Justiça Federal determinou que a União e a Prefeitura do Rio realizem uma vistoria conjunta na orla de Pedra de Guaratiba, na Zona Oeste, para identificar, de forma individualizada, construções erguidas em Área de Preservação Permanente e os danos ambientais causados na região. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública após considerar esgotadas as tentativas de solução administrativa. O processo tramita na 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Segundo o MPF, ao longo dos últimos anos o município teria se limitado a lavrar autos de infração, sem resolver a situação de forma efetiva. Já a União, responsável por bens como praias e terrenos de marinha, não teria adotado providências eficazes para proteger áreas como manguezais e a faixa de areia da Baía de Sepetiba.

Na decisão, a Justiça destaca a existência de imóveis construídos sobre a praia e até avançando sobre o mar, o que, segundo o entendimento judicial, compromete o direito coletivo ao meio ambiente equilibrado. O texto também menciona que a omissão prolongada do poder público justifica a intervenção do Judiciário, em linha com entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre demandas estruturais envolvendo políticas públicas.

Área sob análise

A vistoria deverá abranger o trecho entre a Rua Maestro Deozílio e a Capela Nossa Senhora do Desterro, incluindo pontos como o Largo da Ponta Grossa e as ruas Doutor Gama Rosa, Professor Bastos e Barros de Alarcão.

União e município têm prazo de dez dias para indicar os representantes que vão coordenar os trabalhos. A determinação prevê o cruzamento de dados coletados em campo com registros da Secretaria de Patrimônio da União e com cadastros de IPTU do município. O objetivo é separar as construções que ocupam irregularmente áreas de preservação permanente e terrenos da União daquelas que possam ser passíveis de regularização.

Regularização ou demolição

A decisão também exige esclarecimentos sobre a existência de estudos ou de um eventual Plano de Regularização Fundiária para a região. O relatório final da diligência deverá ser apresentado em até 60 dias após a intimação dos réus.

Depois da entrega do documento, o MPF será ouvido e a Justiça poderá avaliar a necessidade de audiência para definir os próximos passos, que podem incluir planos de demolição, recuperação ambiental e fiscalização contínua da orla.

O histórico de atuação do Ministério Público Federal na orla de Pedra de Guaratiba se estende por pelo menos dez anos, entre investigações e procedimentos administrativos. Nesse período, o órgão instaurou diversos inquéritos para apurar danos ambientais e urbanísticos decorrentes da ocupação irregular em Áreas de Proteção Ambiental. Também foram expedidos ofícios e solicitadas vistorias a órgãos públicos.

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