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TSE sinaliza proibição ampla de deepfakes: ministros aprovam remoção de conteúdos antes de julgamento de caso Bolsonaro

by Guilherme Salles

Tribunal Superior Eleitoral intensifica combate aos deepfakes na campanha de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a desenhar uma postura mais rigorosa contra o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. Antes mesmo de julgar o caso que promete ser o mais relevante sobre deepfakes na disputa de 2026, ministros da Corte já sinalizam, através de julgamentos no plenário virtual, uma interpretação mais severa das normas que regulam conteúdos sintéticos realistas. Em três representações analisadas recentemente, a maioria dos magistrados acompanhou os votos divergentes da ministra Estela Aranha, determinando a remoção de publicações produzidas com inteligência artificial por considerá-las enquadradas na vedação prevista pela resolução eleitoral.

Sinais de mudança no posicionamento do tribunal

Os julgamentos em questão foram temporariamente suspensos após pedido de vista do presidente do tribunal, ministro Kássio Nunes Marques. Essa movimentação ocorre num contexto delicado: a Corte prepara-se para uma reunião de discussão sobre parâmetros para o uso de deepfakes na campanha atual, marcada para esta semana. Enquanto isso, ainda não existe data definida para o julgamento da ação paradigmática que envolve o vídeo exibido na convenção do Partido Liberal, que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência, criado com IA para reproduzir a imagem e a voz de Jair Bolsonaro.

Interpretação objetiva sobre conteúdos sintéticos realistas

Os votos já proferidos sugerem uma maioria favorável à tese de que, uma vez caracterizado um deepfake, o conteúdo deve ser removido imediatamente, independentemente de haver potencial comprovado para enganar o eleitor. Essa posição converge com a corrente que vem ganhando força internamente no TSE, defendendo uma interdição ampla desse tipo de material durante campanhas eleitorais.

Nos três casos analisados, o relator, ministro André Mendonça, havia recusado os pedidos de liminar para remover as publicações. A ministra Estela Aranha abriu divergência e foi acompanhada pela maioria dos colegas antes da interrupção do julgamento. Os processos envolvem diferentes tipos de publicações: um vídeo divulgado pelo Partido Liberal e replicado por Flávio Bolsonaro nas redes sociais, uma postagem do próprio senador na plataforma X, e um vídeo publicado pelo pré-candidato ao Senado pela Paraíba Marcelo Queiroga.

Fundamentação jurídica da proibição de deepfakes

Em seus votos, Estela Aranha utiliza a mesma base jurídica para todos os casos. A ministra argumenta que a resolução do TSE proíbe expressamente o uso de conteúdos sintéticos realistas para favorecer ou prejudicar candidaturas, ressaltando que nem toda aplicação de inteligência artificial constitui um deepfake autêntico. O elemento determinante, conforme sua interpretação, é o elevado grau de realismo da manipulação, capaz de se enquadrar na vedação normativa.

Segundo a ministra, identificado um deepfake, a remoção do conteúdo torna-se obrigatória. Para ela, a vedação na resolução possui natureza objetiva, dispensando a comprovação de que a publicação tenha capacidade de enganar o eleitor. A simples identificação de que o vídeo foi gerado por inteligência artificial não elimina a proibição, já que o dever de informar sobre o uso da tecnologia aplica-se apenas a conteúdos sintéticos que não se classifiquem como deepfakes.

Distinção entre remoção e sanções eleitorais

Importante notar que Estela Aranha estabelece uma distinção clara entre a retirada do conteúdo e as punições eleitorais mais severas. Embora a resolução mencione que o uso de deepfakes configura abuso de poder e possa resultar em cassação do registro ou mandato, a ministra afirma que essa consequência não é automática. O reconhecimento de abuso depende da análise da gravidade do caso, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1990 e a jurisprudência consolidada do próprio tribunal.

Próximos passos e julgamento paradigmático

A posição manifestada nesses julgamentos dialoga diretamente com as discussões planejadas para a reunião convocada por Nunes Marques, na qual os ministros pretendem debater se a Corte deve consolidar uma interpretação que vede qualquer utilização de deepfakes durante campanhas, independentemente da finalidade do conteúdo, além de definir quais sanções aplicar aos infratores.

O teste principal dessa interpretação será justamente o julgamento envolvendo Flávio Bolsonaro. A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, sustenta que o vídeo exibido na convenção do PL configura propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial ao recriar um avatar de Jair Bolsonaro para transferir capital político ao filho. A legenda também argumenta que a peça viola a resolução do TSE sobre deepfakes e desrespeita a decisão do ministro Alexandre de Moraes proibindo manifestações político-eleitorais do ex-presidente, inclusive através de terceiros.

Tendência de diferenciação entre punições

Nos bastidores da Corte, ministros indicam que a tendência predominante é diferenciar a retirada de conteúdo da aplicação de sanções mais graves. A avaliação que vem ganhando espaço é que eventual descumprimento das regras de propaganda tende a ser punido com multa, reservando medidas mais severas — como reconhecimento de abuso de poder — para situações com demonstração clara da gravidade da conduta ou reincidência. Essa abordagem promete marcar significativamente o tratamento de deepfakes nas eleições de 2026.

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