Aprovação do Fundo de Crédito à Exportação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), um mecanismo permanente de financiamento destinado a empresas brasileiras que atuam no comércio exterior. Como o texto já havia sido aprovado pelo Senado sem sofrer alterações, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De autoria do senador Fernando Farias (AL), o projeto começou a tramitar no Senado em novembro de 2025. A proposta cria o FCE com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito, fortalecer a competitividade internacional do Brasil e apoiar operações de pré-embarque, pós-embarque e modernização produtiva das empresas exportadoras.
Funcionamento e Estrutura do Fundo
O FCE será um fundo contábil de natureza financeira destinado a assegurar recursos para empresas exportadoras. Os recursos poderão ser utilizados para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimento. O financiamento terá caráter reembolsável, garantindo que os recursos retornem ao fundo por meio dos pagamentos realizados pelos beneficiários.
O Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) será o agente financeiro do fundo e poderá habilitar outros bancos e fintechs, públicos ou privados, para realizar as operações. Nestes casos, o risco da atuação deverá ser assumido pelas próprias instituições habilitadas. A gestão do FCE ficará a cargo de um Comitê Gestor coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Fontes de Recursos
Os recursos do fundo poderão vir de dotações previstas no Orçamento da União e créditos adicionais, acordos e convênios com órgãos públicos, juros e amortizações dos financiamentos, reversão de saldos anuais não aplicados e recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O projeto permite que até 2% dos recursos anuais sejam utilizados para pagamento ao agente financeiro e despesas de administração.
Transparência e Controle
Uma exigência importante prevista no texto é a transparência das operações. O BNDES deverá publicar em seu site um relatório anual de execução dos financiamentos e manter atualizadas as informações sobre as operações, em observância à Lei de Acesso à Informação. O Conselho Monetário Nacional ficará responsável por estabelecer regras sobre encargos financeiros, prazos de financiamento e comissões cobradas dos tomadores.
Além da criação do fundo, o projeto promove uma mudança na estrutura do BNDES, autorizando o banco a constituir subsidiárias integrais ou controladas para o cumprimento de atividades relacionadas ao seu objeto social.
Contexto de Pressão Comercial Internacional
A tramitação do projeto ocorreu em meio à escalada de medidas comerciais adotadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra produtos brasileiros. O cenário começou em abril de 2025 com uma tarifa adicional de 10%, passando para 50% em julho daquele ano, e ganhou novos contornos em 2026 com a adoção de tarifas que atingiram diferentes segmentos da economia brasileira.
Setores do agronegócio e da indústria ficaram entre os mais expostos às barreiras comerciais, aumentando a preocupação com a capacidade das empresas de manter vendas externas, fluxo de caixa, investimentos e empregos. O próprio parecer aprovado pela Câmara cita a instabilidade do comércio internacional como uma das razões para a criação de um mecanismo permanente de financiamento.
Benefícios Esperados
Segundo o relator Isnaldo Bulhões (MDB-AL), o novo fundo poderá reduzir as restrições de liquidez enfrentadas por empresas exportadoras e suas cadeias produtivas, dando maior previsibilidade aos exportadores e às instituições financeiras. A avaliação é que, ao criar um mecanismo estável de financiamento, o país poderá oferecer uma resposta menos dependente de medidas pontuais diante de choques no comércio internacional.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou após a aprovação que o projeto é uma importante matéria que irá ajudar na competitividade do país, principalmente ligada às exportações brasileiras. O relator defendeu que a criação de um instrumento permanente de crédito preenche uma lacuna no sistema brasileiro de apoio ao comércio exterior, historicamente dependente de respostas emergenciais e episódicas formuladas em momentos de crise.
