Na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dois novos projetos de lei foram apresentados com o objetivo de aprimorar a gestão da arborização na cidade. As iniciativas, propostas pelo vereador Salvino Oliveira, visam aumentar a transparência em relação às intervenções que envolvem podas, cortes e remoções de árvores em áreas públicas, além de regulamentar a remoção dos resíduos vegetais resultantes dessas atividades.
O Projeto de Lei nº 2195/2026 estabelece diretrizes para garantir que as intervenções em árvores localizadas em logradouros públicos e sob jurisdição municipal sejam divulgadas. Por outro lado, o Projeto de Lei nº 2196/2026 obriga órgãos públicos e empresas contratadas a realizar a coleta de galhos, troncos e outros resíduos gerados durante as operações de poda ou remoção.
As duas propostas foram apresentadas no Plenário Teotônio Villela em 7 de maio de 2026 e, se aprovadas, deverão entrar em vigor 60 dias após sua publicação oficial.
Relatórios devem conter informações detalhadas
De acordo com o PL 2195/2026, a Prefeitura do Rio terá que disponibilizar informações técnicas essenciais sobre as podas, cortes e remoções realizadas por órgãos públicos ou empresas contratadas. O relatório técnico exigido deverá incluir o local da intervenção, com endereço ou referência geográfica, a data do serviço realizado e a identificação da árvore envolvida, preferencialmente com nome popular e científico. Além disso, será necessário justificar tecnicamente a razão da intervenção.
A proposta também solicita que sejam indicados os responsáveis técnicos por cada ação, quando necessário, juntamente com registros fotográficos que mostrem o estado das árvores antes e depois da intervenção. Todos esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência da Prefeitura ou em uma plataforma digital oficial apropriada. Também é exigido que as informações sejam georreferenciadas e integradas à base cartográfica oficial do município.
Na justificativa apresentada pelo vereador Salvino Oliveira, é ressaltado que a falta de transparência no manejo das árvores pode gerar custos sociais e ambientais significativos para a cidade. O vereador enfatiza ainda a importância de evitar intervenções realizadas sem critérios técnicos adequados.
“A documentação fotográfica antes e depois das intervenções previne práticas inadequadas como podas drásticas, que prejudicam a saúde das árvores e diminuem sua capacidade de absorver carbono”, argumenta o documento justificativo do projeto.
Caso haja descumprimento por parte das concessionárias ou empresas contratadas em relação ao registro das intervenções, está prevista uma advertência junto com uma multa de R$ 5 mil por árvore não reportada. Se um servidor municipal cometer infração semelhante, será instaurado um procedimento administrativo disciplinar.
Prazos para remoção dos resíduos vegetais
O PL 2196/2026 foca na destinação adequada dos resíduos resultantes das podas. Conforme estipulado na proposta, as concessionárias e empresas privadas são obrigadas a remover galhos e troncos imediatamente após a conclusão do serviço. Quando realizado pela administração municipal, esse recolhimento deve ocorrer dentro de um prazo máximo de 24 horas.
Caso não seja possível realizar a remoção imediata devido a condições técnicas adversas, o responsável pela poda deverá formalizar um pedido ao órgão municipal responsável pela limpeza urbana até quatro horas após o início da operação.
A proposta ainda proíbe o descarte de resíduos vegetais em bueiros ou ralos e impede que esses materiais obstruam calçadas, rampas de acessibilidade ou ciclovias. Essa medida visa evitar problemas como alagamentos nas ruas e dificuldades na circulação de pedestres—especialmente para pessoas com deficiência, idosos e quem utiliza carrinhos de bebê.
“A exigência da notificação imediata ao serviço municipal urbano evita deslocamentos indevidos entre as concessionárias e o Município, assegurando que os entulhos não permaneçam nas vias públicas indefinidamente”, conclui o documento justificativo do PL 2196/2026.
O não cumprimento dessas normas poderá resultar em advertências seguidas por uma multa de R$ 2 mil por logradouro afetado. Em caso de reincidência, esse valor será dobrado. Quando servidores públicos municipais forem responsáveis pelas infrações mencionadas, também será realizada uma investigação administrativa sobre os casos.



