No dia 17 de fevereiro, a sanção da Lei nº 9.329/2026 foi formalizada, incorporando a Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática, conhecida como “Bullying e Cyberbullying”, ao Calendário Oficial da Cidade.
O assunto do bullying tem ocupado um espaço significativo nas discussões entre os vereadores da Câmara Municipal do Rio (CMRJ), resultando na aprovação de várias propostas relacionadas. A nova legislação determina que a campanha ocorra anualmente durante a semana que contém o dia 7 de abril, data que marca o Dia Nacional de Combate ao Bullying, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.277/2016.
Essa data é particularmente significativa em razão do trágico atentado que ocorreu em 2011 na Escola Municipal Tasso de Oliveira, situada em Realengo, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, onde um ex-aluno perpetrava uma invasão que resultou na morte de 11 estudantes.
A vereadora Rosa Fernandes (PSD), autora da proposta legislativa, destacou que atos de bullying e cyberbullying dirigidos a crianças e adolescentes podem ter repercussões severas para os jovens afetados:
“Tanto o bullying fora do ambiente virtual quanto o cyberbullying podem acarretar sérias consequências para os jovens vítimas. Inicialmente, esses jovens podem sofrer com isolamento social e tristeza, mas essa situação pode evoluir para depressão severa, transtornos de ansiedade e até síndrome do pânico,” afirmou a vereadora.
Em âmbito nacional, há dois anos foi sancionada a Lei Federal nº 14.811/2024, que alterou o artigo 146-A do Código Penal para classificar as ações de bullying e cyberbullying como crimes, criando um arcabouço legal específico voltado para proteger crianças e adolescentes.
Um levantamento realizado em 2024 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelou 2.935 casos relacionados ao bullying e cyberbullying no Brasil, envolvendo vítimas com idades variando entre 0 e 19 anos.


