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Rio aprova legislação que autoriza fechamento de negócios com cobre roubado de empresas de energia

A medida mira ferros-velhos e comércios envolvidos na receptação do material.

Divulgue pra geral:

No Estado do Rio de Janeiro, estabelecimentos que forem encontrados em posse de cobre proveniente de fios de concessionárias de serviços públicos poderão ser alvo de interdição. Essa nova disposição está contida na Lei 11.154/26, que foi sancionada pelo governador interino, Ricardo Couto, e divulgada no Diário Oficial nesta quinta-feira (9).

Com a implementação dessa norma, será possível realizar uma interdição cautelar de até 180 dias quando houver evidências concretas da origem ilegal do material. Para que essa comprovação ocorra, poderá ser utilizado um laudo técnico elaborado pela polícia ou um auto de reconhecimento feito pela concessionária envolvida, formalizado perante as autoridades policiais.

Além disso, a nova legislação prevê que a interdição definitiva poderá ser aplicada em casos de reincidência, caso o estabelecimento já tenha passado por uma interdição cautelar anteriormente. A norma ainda estipula que a medida cautelar pode ser imposta sem a necessidade de uma multa prévia, porém deverá ser confirmada pelo órgão competente em até 30 dias.

A proposta é de autoria do deputado Cláudio Caiado e vem para complementar a Lei 9.169/21, que já estabelecia penalidades administrativas para combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos e outros itens no estado. A intenção da nova legislação é fechar uma lacuna que permitia a operação contínua de estabelecimentos suspeitos.

Cláudio Caiado defendeu sua proposta afirmando que “será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas”. O objetivo é fortalecer a resposta do governo diante do aumento dos furtos de cabos e da circulação irregular de cobre na região.

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