Um documento produzido pela Pastoral Carcerária Nacional, que está vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), trouxe à atenção do Vaticano uma denúncia alarmante sobre a assistência religiosa nos presídios do Brasil. Os representantes da Igreja Católica estão enfrentando um aumento das restrições na oferta de apoio espiritual aos detentos, ao passo que pastores de denominações evangélicas, especialmente os pentecostais, parecem ter acesso facilitado às instituições prisionais.
Antes de adentrar no conteúdo da denúncia, é importante lembrar que a atuação católica nas prisões não é um fenômeno recente, tampouco uma estratégia de ocupação religiosa. Essa presença remonta a séculos na história brasileira, com as antigas Santas Casas de Misericórdia oferecendo cuidados a enfermos, órfãos e condenados muito antes da formação do Estado moderno. No Rio de Janeiro, a Santa Casa mantém, há aproximadamente quatrocentos anos, uma Mordomia dos Presos, evidenciando uma caridade institucionalizada que enxerga o preso não apenas como réu, mas como alguém que necessita de consolo e dignidade. Nesse contexto, a Pastoral Carcerária se configura como herdeira dessa rica tradição: sua presença é discreta e pode ser incômoda para alguns, mas é profundamente cristã ao proporcionar apoio ao detento em momentos em que muitos se afastam dele.
O relatório intitulado “Dossiê Nacional sobre as Restrições à Assistência Religiosa nas Unidades Prisionais Brasileiras” foi apresentado ao Papa Leão XIV em dezembro de 2025 e também foi compartilhado com o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A Pastoral argumenta que essas restrições violam não só a liberdade religiosa garantida pela Constituição brasileira, mas também o Acordo Brasil–Santa Sé de 2008, que reconhece explicitamente a missão da Igreja Católica em oferecer assistência espiritual aos detidos.
O dossiê contém testemunhos e imagens de celebrações realizadas dentro das prisões, casos de atendimentos sem contato direto com os presos e confissões sob vigilância. Há ainda registros de mulheres encarceradas sendo algemadas durante práticas religiosas. Em diversos estados brasileiros, agentes pastorais relatam terem sido barrados na entrada das unidades prisionais enquanto tentavam levar itens como terços, Bíblias e até mesmo vinho em pequenas quantidades para celebrações litúrgicas.
Uma das situações mais emblemáticas envolve um padre impedido de entrar devido ao uso do colarinho clerical, enquanto um pastor evangélico foi autorizado a entrar vestido com terno e gravata. Se confirmada essa situação conforme relatado, ela ilustra o foco central do dossiê: não se busca privilégios para a Igreja Católica; trata-se de garantir que a liberdade religiosa seja exercida de forma equitativa em um ambiente já permeado pela dor e abandono.
A legislação federal é clara quanto à questão. A Constituição assegura o direito à assistência religiosa nas instituições civis e militares de internação coletiva. Além disso, a Lei de Execução Penal garante liberdade para cultos religiosos e permite aos presos participar de atividades religiosas e possuírem livros religiosos. Assim sendo, a presença religiosa nas prisões não deve ser vista como favor ou concessão dos diretores penitenciários; trata-se sim de um direito.
A Pastoral Carcerária reporta que entre junho de 2022 e outubro de 2025 foram documentados 18 casos onde houve violações ao direito à assistência religiosa. De acordo com uma pesquisa interna realizada pela instituição, 64% dos agentes pastorais afirmaram já ter sido barrados na entrada das unidades prisionais por portarem itens religiosos; 80% relataram ter passado por revistas rigorosas ao ingressar nos presídios. O estudo ainda destaca atrasos significativos na renovação das credenciais necessárias para atuação nas prisões—alguns chegando a ultrapassar um ano.
Em resposta às solicitações da mídia, o Ministério da Justiça declarou que a gestão das unidades prisionais é uma responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. No entanto, anunciou que a Secretaria Nacional de Políticas Penais está elaborando diretrizes nacionais para padronizar o atendimento socioespiritual no sistema prisional. Já as secretarias estaduais negaram qualquer tipo de discriminação e justificaram que as normas de acesso são fundamentadas em critérios relacionados à segurança.
Apesar disso, os relatos compilados pela Pastoral indicam que essa situação vai além de incidentes isolados. A Igreja Católica—a qual historicamente tem estado presente junto aos marginalizados—enfrenta agora crescentes dificuldades para exercer uma das obras mais antigas do cristianismo: visitar os encarcerados.
No contexto brasileiro laico, o Estado não deve privilegiar uma religião em detrimento da outra. Por conseguinte, é imperativo assegurar que todas as tradições religiosas tenham igualdade perante a lei. A verdadeira liberdade religiosa se concretiza quando todos têm direitos iguais—sejam pastores ou padres; freiras ou agentes pastorais; religiões afro-brasileiras ou qualquer outro grupo; especialmente aqueles presos que buscam consolo espiritual em momentos difíceis.
A denúncia apresentada pela CNBB deve ser tratada com seriedade. Não se trata apenas de um embate entre católicos e evangélicos; é um alerta sobre como o Estado brasileiro tem lidado com as necessidades espirituais daqueles privados de liberdade. Afinal, mesmo dentro do sistema penitenciário—ou talvez especialmente ali—é fundamental que a dignidade humana permaneça intacta.



