Estabelecimentos de hospedagem no Rio de Janeiro, como hotéis, pousadas e albergues, poderão ser obrigados a reservar um número específico de quartos acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa iniciativa está contida no Projeto de Lei 905/2023, que foi aprovado em sua segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última quinta-feira (7). O projeto agora aguarda a sanção ou veto do Governo do Estado, que terá um prazo de até 15 dias úteis para tomar uma decisão.
A proposta foi elaborada pelo deputado estadual Vinicius Cozzolino (PSD) e estabelece que os empreendimentos devem reservar pelo menos 3% de suas acomodações para atender às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para aqueles que possuírem menos de 20 quartos, será exigida a disponibilidade de ao menos uma unidade adaptada.
Normas de acessibilidade para os quartos
As unidades adaptadas devem seguir rigorosas normas de acessibilidade, priorizando a segurança e a mobilidade dos hóspedes, especialmente nas áreas dos banheiros. O texto menciona a necessidade de conformidade com as diretrizes técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especificamente a NBR 9050, que trata da acessibilidade em edificações, mobiliário e espaços urbanos.
Além disso, o projeto determina que os imóveis construídos antes da promulgação da nova lei também deverão ser adaptados. Para as propriedades localizadas em regiões históricas, haverá a exigência de seguir as normas estabelecidas pela legislação federal pertinente.
Outro aspecto importante é que os estabelecimentos com site são obrigados a informar sobre a existência de quartos acessíveis. Essa medida tem como objetivo facilitar o planejamento das viagens por parte de pessoas com deficiência, idosos e famílias que necessitam de acomodações mais adequadas.
Punições financeiras em caso de descumprimento
No caso do não cumprimento das normas estabelecidas, a primeira infração resultará em uma advertência. A partir da segunda infração, as multas poderão variar entre 1.000 e 10.000 UFIR-RJ, o que atualmente equivale a valores entre aproximadamente R$ 4.960 e R$ 49.600, conforme informações da Alerj.
Vinicius Cozzolino, autor da proposta, defendeu que essa iniciativa visa assegurar dignidade e promover maior circulação das pessoas com deficiência nos espaços hoteleiros do estado. “Embora pareça uma ação simples, pode fazer uma enorme diferença para muitos que desejam viajar e se hospedar dignamente. Queremos um Rio de Janeiro sem barreiras, onde todos possam visitar e transitar livremente sem serem limitados por questões relacionadas à acessibilidade”, declarou Cozzolino.
Conforme dados mencionados pela Alerj com base no Censo 2010 do IBGE, cerca de 6,7% da população brasileira — o equivalente a aproximadamente 12,5 milhões de pessoas — apresenta algum tipo de deficiência. Este grupo abrange não apenas indivíduos com deficiências permanentes, mas também aqueles com mobilidade reduzida que necessitam de opções adequadas para garantir segurança durante suas viagens.



