Foi autorizada a criação de uma multa administrativa para situações de assédio moral no Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão é resultado da Lei 11.159/26, proposta pelo deputado Claudio Caiado (PSD), que recebeu aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, sancionou a lei, que foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 17 de abril.
A nova legislação modifica a Lei 8.359/19, que já impunha penalidades para casos de assédio sexual, agora também abarcando o assédio moral. Este último é definido como qualquer comportamento indesejado, seja verbal, não verbal ou físico, que utilize meios de comunicação ou outros métodos e que tenha como objetivo constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente hostil, intimidativo, degradante ou humilhante.
A multa pode atingir até 10 mil UFIR, o que equivale a aproximadamente R$ 49 mil. Além disso, o texto estabelece que nos casos de assédio ocorrendo em transportes coletivos, táxis e veículos de aplicativos, a penalidade será aplicada em dobro.



