A juíza Elizabeth Machado Louro decidiu conceder perdão judicial a Monique Medeiros no contexto do julgamento que investiga a morte de seu filho, Henry Borel. O anúncio foi feito na madrugada de quinta-feira, 4 de junho, e ocorre enquanto Jairinho, ex-parceiro de Monique, recebeu uma sentença de 44 anos de prisão.
Em sua fundamentação, a magistrada mencionou o que considerou uma “perseguição implacável” e um “massacre brutal” que Monique enfrentou nos últimos cinco anos. Ela também destacou na sentença que a ré se comportou como uma mãe exemplar e enfatizou que era primária.
A decisão gerou reações imediatas. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou sua intenção de apelar da decisão, alegando que houve interferência no julgamento. Por outro lado, a defesa de Jairinho informou que tomará medidas legais para tentar anular a sentença.
É importante destacar que o perdão judicial não implica em absolvição. O Tribunal do Júri reconheceu, após dez dias de sessões, a responsabilidade penal de Monique e a condenou. No entanto, a pena foi extinta pela juíza com base em disposições legais.
Monique estava sendo acusada por homicídio por omissão duplamente qualificado, envolvendo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Durante o processo, o Conselho de Sentença, composto por cinco homens e duas mulheres, concluiu que ela não tinha intenção de matar o filho nem assumiu o risco da situação, afastando assim o dolo.
Os jurados identificaram negligência na conduta de Monique, mas mudaram a natureza da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. Portanto, apesar do reconhecimento da responsabilidade pela morte de Henry Borel, a punição foi posteriormente extinta pela juíza em razão do perdão judicial.
Leniel Borel, pai da criança falecida, manifestou descontentamento com o desfecho do caso e afirmou que tal resultado representa “a terceira morte de Henry”. Ele expressou preocupação com as implicações desse veredicto para casos relacionados à violência contra crianças e classificou como “segunda morte” a liberação temporária de Monique durante o adiamento das sessões entre março e maio.
O perdão judicial é previsto no Código Penal e pode ser aplicado em casos específicos de homicídio culposo quando o juiz avalia que as consequências do crime já são suficientemente severas para o réu, tornando desnecessária uma pena adicional. Geralmente, esse recurso é utilizado em situações que envolvem laços familiares próximos.
A decisão não anula a condenação nem significa inocência. Na prática, há um reconhecimento da culpa sem imposição de pena privativa de liberdade. A própria sentença afirma que Monique foi condenada por homicídio culposo, mas teve sua punibilidade extinta conforme os artigos 121, parágrafo 5º e 107 do Código Penal.
Além disso, ela também foi responsabilizada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho Henry, recebendo uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. A juíza considerou que essa pena já havia sido cumprida durante sua detenção preventiva.
O Ministério Público do Rio de Janeiro confirmou sua intenção de recorrer dessa decisão.



