Escrito por Giuseppe Ribeiro Bruno, graduado em Direito pela UERJ, atualmente cursando pós-graduação em Direito Civil na mesma instituição e coordenador da área cível no escritório Laport, Queiroz & Villar Advogados.
Os moradores do Rio de Janeiro estão cientes de que viver na “Cidade Maravilhosa” exige um sacrifício financeiro considerável, especialmente para aqueles com mais de 60 anos. Os custos diários, que incluem farmácias, supermercados e contas diversas, afetam significativamente a condição econômica dos idosos. Diante disso, quando um idoso se vê na necessidade de buscar o Poder Judiciário para reivindicar um direito — seja contra cobranças indevidas ou planos de saúde abusivos — as custas processuais não devem ser um impedimento. No entanto, a gratuidade judiciária ainda é um benefício frequentemente negligenciado ou mal interpretado para essa faixa etária.
No contexto histórico do Rio de Janeiro, existe uma legislação significativa voltada à proteção dos idosos: o artigo 17, inciso X, da Lei Estadual nº 3.350/99. Esta norma garante a isenção das custas judiciais para cidadãos com mais de 60 anos que recebem até 10 salários mínimos. Embora a princípio parecesse fácil de aplicar, na prática muitas vezes o acesso a esse benefício era negado devido a interpretações técnicas excessivas, deixando os idosos sem apoio. A redação da lei apresentava falhas que geravam incertezas nos tribunais.
A Zona Cinzenta do Contracheque: Bruto ou Líquido?
Um dos principais fatores que contribuíam para o “esquecimento” desse direito estava relacionado ao conceito de renda. Quando um idoso recebia uma aposentadoria cujo valor bruto superava os 10 salários mínimos, mas após os descontos ficava muito abaixo desse limite, ele ainda teria direito ao benefício? Muitos magistrados afirmavam que não, baseando-se estritamente no valor bruto e desconsiderando a realidade financeira do aposentado.
Outro desafio enfrentado era a famosa “Taxa Judiciária”. O Tribunal de Justiça frequentemente diferenciava entre custas processuais — encargos pelos serviços administrativos — e taxa judiciária — imposto referente ao uso do sistema judicial. Essa nuance significava que mesmo com a concessão da isenção das custas, o idoso ainda era obrigado a pagar essa taxa, o que muitas vezes inviabilizava sua ação judicial.
O Fim da Divergência: O IRDR e o Resgate do Direito
Para reverter essa situação e esclarecer as incertezas jurídicas sobre o tema, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deliberou sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0018348-27.2024.8.19.0000. O intuito deste IRDR é estabelecer uma tese única e obrigatória que deverá ser seguida por todos os juízes no estado.
Essa decisão representou uma vitória significativa para garantir o acesso à Justiça e promover a dignidade dos idosos fluminenses. A nova interpretação estabeleceu:
- A renda considerada deve ser a líquida: o limite de 10 salários mínimos deve ser calculado após os descontos obrigatórios como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
- A dedução das despesas com plano de saúde: foi permitido que os valores gastos com planos de saúde do idoso e seus dependentes fossem considerados. Dada a alta dos planos voltados à terceira idade no Rio, essa medida representa um avanço em termos de justiça social.
- A inclusão da taxa judiciária no pacote: agora, se o idoso atender aos critérios de renda estabelecidos, ele está isento tanto das custas quanto da taxa judiciária.
Previsibilidade e Cidadania
Com essa nova diretriz, a situação legal no estado apresenta maior clareza. Aqueles que antes temiam “ter que pagar para buscar Justiça” agora dispõem de critérios objetivos favoráveis à sua condição financeira. O contracheque líquido — aquele que reflete as receitas após deduzir impostos e despesas com saúde — é agora fundamental para determinar as regras aplicáveis.
Relembrar e aplicar integralmente essa legislação é cumprir com o princípio constitucional que assegura acesso à Justiça para todos. Em uma sociedade onde frequentemente se marginaliza os mais velhos, essa decisão do TJRJ marca um progresso relevante na proteção desse direito fundamental junto aos tribunais.



