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Detran RJ estabelece nova norma em defesa de proprietários de veículos clonados

Norma facilita a apuração da fraude, a suspensão de multas indevidas e a troca de placas quando a clonagem for comprovada

Divulgue pra geral:

Os proprietários de veículos no Rio de Janeiro agora dispõem de diretrizes mais precisas para lidar com situações de clonagem de placas. O Departamento de Trânsito do Estado (Detran RJ) anunciou, na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (7), a Portaria nº 7057, que estabelece as normas para os trâmites administrativos relacionados a esse tipo de fraude.

Com a nova regulamentação, é criado um processo mais estruturado para aqueles que se tornam vítimas, desde o início do pedido até a finalização do procedimento administrativo. A norma também determina que o veículo seja catalogado como “clonado/dublê” no sistema e prevê a suspensão de sanções indevidas, além da troca das placas quando a clonagem for confirmada.

Rodrigo Coelho, presidente do Detran RJ, declarou que a nova portaria fortalece a proteção aos cidadãos e intensifica o combate às fraudes no estado. “Agora, o procedimento contará com regras claras, avaliação técnica rigorosa e controles mais eficazes. Isso resulta em maior transparência, previne injustiças e proporciona mais segurança ao cidadão. Nosso intuito é proteger aqueles que atuam corretamente, reprimir fraudes e modernizar o Detran RJ, tornando-o cada vez mais confiável e voltado para facilitar a vida da população”, afirmou.

Solicitação pode ser realizada via SEI ou nas unidades do Detran

A apuração deverá ser requerida pelo dono do veículo ou por um representante legal. Os pedidos poderão ser feitos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sede do Detran RJ, nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), nos Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou diretamente na Corregedoria da entidade.

Os casos serão encaminhados à Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do Detran RJ, que ficará encarregada da análise técnica e administrativa das solicitações.

Documentos necessários incluem identificação do proprietário, Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV-e), boletim de ocorrência policial indicando suspeita de clonagem, laudo pericial, fotos atualizadas e coloridas do veículo, notificações sobre multas indevidas e uma declaração com responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas.

Punições e pontos poderão ser suspensos durante a investigação

Durante o período de investigação, o Detran RJ poderá incluir uma restrição administrativa cautelar no cadastro do veículo por “suspeita de clonagem”. Essa medida impede temporariamente a realização de serviços até que a apuração seja concluída.

A nova portaria também autoriza a suspensão provisória das multas e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como outros processos administrativos relacionados às infrações atribuídas ao veículo clonado. A intenção é evitar que o dono do automóvel original sofra penalidades devido a multas ou processos gerados pela fraude.

Veículo clonado pode receber novas placas e um novo Renavam

Uma vez confirmada a clonagem, o proprietário do veículo original poderá solicitar gratuitamente a troca das placas. Além disso, será possível emitir um novo Renavam e novos documentos como CRV e CRLV-e, desde que não existam débitos pendentes.

As multas indevidamente atribuídas ao veículo clonado serão desvinculadas do registro do proprietário legítimo. O mesmo se aplica aos processos referentes à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da CNH relacionados às infrações fraudulentas.

O Detran RJ também informará à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para evitar cobranças indevidas referentes ao IPVA.

Portaria aborda investigação de irregularidades internas

A nova regulamentação também contempla possíveis irregularidades administrativas dentro da própria estrutura do Detran RJ, como transferências ou emissões inadequadas de documentos.

Caso sejam detectadas falhas ou fraudes, os procedimentos poderão ser anulados. As circunstâncias deverão passar por investigação para apuração das responsabilidades administrativas, sem prejuízo das ações nas esferas civil e criminal.

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