A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7925, que anulou a legislação de Santa Catarina que proibia cotas raciais nas universidades públicas, trouxe de volta uma discussão histórica e relevante: será que há realmente igualdade jurídica no Brasil ou essa é apenas uma promessa formal?
O STF considerou inconstitucional a lei estadual que impedia políticas afirmativas com base em raça, etnia e gênero, reafirmando que tais medidas estão alinhadas com a Constituição e são instrumentos válidos para promover a igualdade material.
Entretanto, os desdobramentos desse caso vão muito além dos limites de Santa Catarina. Ele aborda questões centrais da vida brasileira: a disparidade entre as promessas legais e o que efetivamente é oferecido pela sociedade.
A igualdade é frequentemente exaltada em discursos oficiais e documentos legais no Brasil. Contudo, na vivência cotidiana das pessoas, o acesso a direitos, oportunidades e reconhecimento social ainda é fortemente influenciado por fatores como origem familiar, cor da pele, local de residência, renda e redes sociais de influência.
Assim, a decisão do STF não se limita a discutir o acesso a vagas em universidades; trata-se da própria essência da República.
O contexto da legislação catarinense
&nbps; &nbps; &nbps; &nbps; &nbps; &nbps; A norma catarinense proibia a reserva de vagas em instituições públicas estaduais de ensino superior com base em critérios como raça, etnia ou gênero.
&nbps; &nbps; &nbps; &nbps; &nbps; &nbps; No entanto, permitia exceções fundamentadas em aspectos econômicos ou em categorias específicas como pessoas com deficiência. Em suma, reconhecia que a desigualdade social poderia justificar um tratamento jurídico diferenciado, mas negava essa lógica quando se tratava da desigualdade racial. Este ponto é crucial.
&nbps; &nbps; &nbps; &nbps; &nbps; &nbps; Se o legislador admite que a pobreza cria barreiras concretas e aceita políticas compensatórias, por que não reconhecer que a discriminação racial também gera obstáculos significativos?
&nbps; &nbps; &nbps; &nbps; &nbps; &nbps; A resposta não reside no campo jurídico, mas sim na política, na história e na cultura.
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A reafirmação do STF
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O STF já havia estabelecido anteriormente a constitucionalidade das cotas raciais em um julgamento emblemático relacionado à ADPF 186. Naquele momento histórico, o tribunal decidiu que medidas afirmativas são compatíveis com as diretrizes constitucionais e podem ser aplicadas para combater desigualdades históricas.
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Esse entendimento foi posteriormente aplicado em discussões sobre concursos públicos e políticas semelhantes voltadas para o setor público.
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No caso envolvendo Santa Catarina, os ministros enfatizaram que uma postura neutra do Estado frente às desigualdades estruturais não promove justiça, mas perpetua a situação vigente.
Distinções entre igualdade formal e material
A confusão entre dois conceitos jurídicos fundamentais acerca da igualdade gera grande parte do debate atual.
Igualdade formal
A igualdade formal é entendida como o princípio segundo o qual todos devem ser tratados igualmente perante a lei. Essa noção está explicitamente presente no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988.
Sem esse princípio de igualdade formal, o Estado poderia discriminar abertamente indivíduos ou grupos. Sua importância continua indiscutível.
Igualdade material
A igualdade material analisa outra realidade: diferentes grupos sociais competem sob condições desiguais. Por isso mesmo, a Constituição estabelece como objetivos fundamentais da República diminuir as disparidades sociais e regionais e promover o bem-estar geral sem preconceitos (artigos 3º, III e IV).
Nesse contexto, algumas diferenciações jurídicas podem ser necessárias para garantir uma justiça real. As cotas raciais se inserem nessa lógica: não se tratam de privilégios, mas sim de medidas corretivas que buscam oferecer acesso efetivo aos direitos já garantidos por lei.
A dicotomia entre o Brasil legal e o Brasil real
A situação em Santa Catarina ilustra uma característica marcante do Brasil: coexistem normas avançadas com práticas sociais excludentes.
- No papel:
- repudiamos o racismo;
- promovemos dignidade humana;
- asseguramos educação;
- declaramos igualdade.
- Na prática:
- desigualdade de renda entre grupos raciais;
- sub-representação em posições de poder;
- violência seletiva;
- dificuldades educacionais acumuladas;
- barreiras invisíveis no mercado de trabalho.
Essa tensão foi abordada no artigo “O sistema judicial brasileiro em ação e a impossibilidade da igualdade jurídica no Brasil”, onde se argumenta que a sociedade brasileira opera historicamente sob lógicas hierárquicas que afetam diretamente o sistema jurídico.
Em resumo: enquanto as leis proclamam universalidade, na prática os direitos são distribuídos de maneira desigual.
A falácia da neutralidade
Muitos críticos das ações afirmativas argumentam que o Estado deve ser “cego à cor”, tratando todos indistintamente. Embora essa ideia possa parecer atraente à primeira vista, ela ignora uma realidade complexa.
No cotidiano das relações sociais, econômicas e educacionais prevalecem fatores como cor da pele e classe social. Se a sociedade cria distinções baseadas nessas características, uma neutralidade estatal absoluta pode ser interpretada como cumplicidade passiva diante das injustiças existentes. Isso não significa defender privilégios permanentes para alguns grupos, mas reconhecer que a omissão também gera efeitos políticos negativos.
A resistência às cotas
A implementação das cotas provoca reações intensas por razões nem sempre admitidas abertamente:
- Tornam visível a desigualdade: Muitos preferem acreditar na ideia de competição igualitária entre todos. As cotas desafiam essa narrativa conveniente.
- Mudam perfis nos espaços prestigiados: Universidades públicas e carreiras nobres passam a refletir maior diversidade ao invés do mesmo perfil histórico repetido ao longo dos anos.
- Põem em xeque a meritocracia abstrata: Embora mérito seja relevante, desconsiderar contextos resulta numa visão incompleta da realidade. Não se pode comparar aqueles que começam suas vidas com várias vantagens àqueles que enfrentaram dificuldades desde crianças.
- Desafiam hierarquias silenciosas: Políticas inclusivas frequentemente alteram arranjos tradicionais de poder — algo raramente aceito sem resistência por aqueles em posição privilegiada.
A crítica ao critério único de renda
Muitas vezes se escuta que critérios sociais seriam suficientes para resolver as desigualdades sem incluir aspectos raciais. Embora esse argumento mereça consideração, ele não é suficiente para abordar as complexidades reais. Pobreza e raça estão interligadas mas não são sinônimos.
Diversos estudos demonstram diferenças significativas mesmo entre pessoas com níveis semelhantes de renda:
- taxas de contratação;
- diferenças salariais;
- diferentes tratamentos institucionais;
- a abordagem policial;
- a percepção sobre competência;
- a progressão na carreira profissional.
Dessa forma, muitos sistemas adotam abordagens mistas envolvendo renda familiar, formação escolar pública e outros marcadores relevantes para vulnerabilidades sociais. Essa combinação reconhece as sobreposições das desigualdades existentes.
A importância da educação superior na mobilidade social
A educação superior pública vai além do simples diploma: representa uma porta aberta para mobilidade social.
Quando grupos historicamente marginalizados têm acesso ao ensino superior qualificado, surgem consequências benéficas:
- aumento da renda familiar ao longo do tempo;
- a ampliação das redes profissionais;
- a presença crescente em carreiras estratégicas;
- a valorização coletiva da autoestima;
- a formação de novas referências para futuras gerações.
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Cabe destacar que essa discussão acalorada sobre cotas reflete um debate sobre futuro coletivo.
A adoção das ações afirmativas pelo Judiciário
Cabe ressaltar também que essa questão não se limita ao ambiente universitário.
O Conselho Nacional de Justiça introduziu regulamentações visando promover igualdade racial através da reserva de vagas nos concursos do Poder Judiciário,
incluindo mecanismos voltados à heteroidentificação.
Tais ações evidenciam que até mesmo o sistema judiciário reconhece que meramente manter uma postura neutra não é suficiente para democratizar instituições historicamente homogêneas.
A mensagem implícita é clara: se ações afirmativas são legítimas dentro do Judiciário,
têm igual validade no âmbito educacional superior.
A previsibilidade como parte essencial da igualdade jurídica
Cabe lembrar outro aspecto frequentemente negligenciado: para garantir verdadeira igualdade jurídica,
é necessária estabilidade nas leis.
Caso cada ente federativo pudesse cancelar instrumentos inclusivos previamente reconhecidos como constitucionais,
os cidadãos viveriam numa constante insegurança quanto aos seus direitos.
Dessa forma, os direitos fundamentais não podem oscilar conforme flutuações momentâneas nas maiorias políticas. Sobre isso,o papel do STF foi mais abrangente do que simplesmente decidir sobre Santa Catarina; sua função inclui preservar uma unidade constitucional mínima em assuntos sensíveis.
A ilusão da “igualdade cordial” no Brasil
Culturalmente,o Brasil tende a imaginar-se como um país miscigenado,cordiale naturalmente tolerante.
No entanto,essa autoimagem contrasta radicalmente com dados difíceis:
- segregação residencial indireta;.
- desigualdade persistente na educação;
- sub-representação negra nas posições decisórias;
- seletividade penal;
- discriminação cotidiana normalizada.
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