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Condomínio é responsabilizado por furto após liberação indevida de entrada

Quando a portaria falha e um terceiro entra indevidamente no prédio, o condomínio pode ser responsabilizado por furtos e roubos dentro da unidade. A resposta depende da convenção, da atuação dos funcionários e da prova de negligência na segurança.

Divulgue pra geral:

por Logan Procópio, estudante de Direito e estagiário na Laport & Queiroz

É comum entre os moradores de condomínios a crença de que o pagamento mensal da taxa condominial oferece proteção completa aos bens dentro dos apartamentos. Com a presença de câmeras, porteiros, cercas e sistemas de controle de acesso, muitos acreditam estar seguros. No entanto, a perspectiva do Direito sobre essa questão é bastante diferente, e essa diferença pode acarretar custos para aqueles que ignoram as regras estabelecidas.

No Brasil, a legislação não considera o condomínio como uma seguradora automática dos pertences de seus moradores. Assim, se ocorrer um furto dentro de um apartamento, a mera existência de portaria e câmeras não implica que o condomínio tenha a obrigação de reembolsar os itens perdidos. A responsabilidade está definida na Convenção Condominial, um documento que muitos só leem quando realmente precisam dele. É nesse texto que se determina até onde vai a responsabilidade coletiva em relação aos bens individuais. Caso não haja menção específica sobre o assunto na convenção, os tribunais geralmente concluem que o condomínio não precisa indenizar.

Contudo, esse silêncio tem um limite bem definido. Ele protege o condomínio apenas em situações imprevistas, nas quais nenhuma ação alternativa poderia ter sido tomada. Por outro lado, falhas nos serviços pelos quais o condomínio assumiu responsabilidade não são cobertas por essa proteção. Se ocorrer um erro por parte do porteiro ou se algum protocolo for desrespeitado, a situação muda completamente.

O Código Civil brasileiro é claro nesse aspecto. Qualquer dano causado por imprudência ou negligência configura ato ilícito e gera a obrigação de reparação. No contexto condominial, isso implica que o síndico é responsável não apenas pelos erros cometidos pelo porteiro, mas também pela escolha deste profissional e pelo treinamento recebido ou não recebido por ele, além da supervisão diária. Essa responsabilidade é conhecida como culpa in eligendo.

Outro ponto relevante nessa discussão é que quando um condomínio oferece segurança própria – como câmeras, vigilância armada e portaria 24 horas –, os moradores desenvolvem uma expectativa legítima de proteção. Os tribunais reconhecem essa expectativa; portanto, mesmo que a convenção não mencione explicitamente o dever de indenização, a jurisprudência pode responsabilizar o condomínio em casos de furtos ou roubos. Quanto mais avançado for o sistema de segurança implementado, maior será essa responsabilidade.

Um método frequente utilizado por criminosos para adentrar condomínios é o golpe do falso parente. O mecanismo desse golpe é simples e eficaz: o invasor se apresenta na portaria como sendo parente de um morador conhecido. Ele parece confiável ao saber detalhes como o andar do apartamento e até mesmo o nome do residente. O passo decisivo acontece quando ele entrega seu celular ao porteiro para confirmar sua identidade com o suposto morador; este então fala com alguém na linha que afirma liberar seu acesso.

Aparentemente inofensivo, esse gesto representa uma falha significativa no procedimento de segurança. O interfone deve assegurar que a voz do interlocutor pertence à unidade correta; confirmar através de um celular desconhecido compromete essa segurança. Ao permitir essa validação externa, o porteiro negligenciou suas responsabilidades contratuais com o condomínio — situação considerada negligência flagrante pelos tribunais — que pode resultar em consequências financeiras severas.

Caso a negligência seja comprovada, existem dois tipos distintos de indenização que podem ser aplicáveis ao condomínio: uma para cobrir os danos materiais correspondentes aos bens subtraídos (como eletrônicos e joias) desde que devidamente comprovados pelo morador; e outra para compensar os danos morais decorrentes da invasão do lar — mesmo sem violência física — que representa uma violação da privacidade e tranquilidade do indivíduo.

Aqueles que enfrentam tal situação devem seguir algumas etapas práticas para facilitar a busca por indenização: registrar imediatamente um boletim de ocorrência detalhando todos os itens levados; fotografar e filmar as condições do imóvel antes da limpeza; guardar notas fiscais dos bens perdidos; solicitar ao síndico as imagens das câmeras e um relatório da portaria sobre os eventos ocorridos; e procurar um advogado especializado em direito condominial com toda essa documentação.

A principal lição para quem gerencia condomínios não está contida nos artigos da convenção condominial, mas sim no contínuo treinamento dos funcionários da portaria. É fundamental estabelecer protocolos claros que sejam frequentemente revisados: proibir confirmações feitas via celulares externos; todas as validações devem ocorrer pelo interfone oficial do prédio; em caso de dúvidas, o porteiro deve contatar diretamente o morador pelo ramal interno antes de autorizar qualquer entrada.

Embora seja impossível garantir a total prevenção contra crimes em condomínios – assim como em qualquer outro lugar –, há uma obrigação legal para controlar rigorosamente a entrada de pessoas estranhas nas dependências. A legislação diferencia claramente entre esforço e resultado: cabe ao condomínio realizar todos os esforços possíveis para assegurar segurança adequada; problemas surgem quando falhas evitáveis ocorrem devido à falta de diligência dos funcionários.

A defesa mais eficaz de um condomínio não está escrita em cláusulas jurídicas complexas; ela reside no cotidiano das operações da portaria, na qualidade do treinamento oferecido aos funcionários e na cultura colaborativa acerca da segurança construída entre síndicos, colaboradores e residentes ao longo do tempo. Nenhuma cláusula substitui um porteiro capacitado que saiba recusar entradas indevidas.

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