Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu autorizar a operação da Buser no transporte intermunicipal dentro do estado. Durante uma sessão da 6ª Câmara de Direito Público, os desembargadores reverteram uma decisão anterior que havia proibido a atividade, afirmando que o modelo de negócios da empresa não caracteriza prestação irregular de serviço público de transporte de passageiros.
A corte afastou a argumentação apresentada pelas companhias tradicionais de ônibus e reconheceu que a Buser atua como um intermediário entre os passageiros e as empresas de fretamento. Segundo a interpretação dos magistrados, a plataforma não realiza linhas regulares com itinerários fixos, frequências definidas ou vendas individuais típicas do sistema convencional. O serviço foi classificado como fretamento colaborativo, onde grupos de usuários se organizam para compartilhar os custos da viagem.
A decisão foi resultado da análise dos recursos interpostos pela própria Buser e pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec). Por outro lado, os pedidos feitos pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) foram negados, e a ação coletiva movida contra a plataforma foi considerada improcedente em segunda instância.
Ao examinar o caso, os desembargadores também consideraram princípios como livre concorrência e livre iniciativa. A conclusão foi de que a ausência de uma regulamentação específica para este tipo de intermediação não é suficiente para tornar a atividade ilegal. O colegiado entendeu que não se pode equiparar automaticamente o modelo da Buser ao transporte público regular apenas por oferecer deslocamentos entre cidades.
A resolução do TJ-RJ surge em um contexto em que o tema está sendo debatido em diversos tribunais brasileiros. Em São Paulo, por exemplo, uma decisão recente em primeira instância adotou uma interpretação contrária e sustentou que a venda de assentos sem autorização governamental caracteriza transporte regular, resultando na proibição da operação naquele estado. Essa divergência evidencia que o debate jurídico sobre o fretamento colaborativo ainda carece de um consenso nacional.
No cenário carioca, os efeitos políticos e econômicos são imediatos. A decisão fortalece a posição da Buser no mercado fluminense e representa mais uma derrota para o setor tradicional que busca barrar judicialmente a expansão desse modelo. Para os usuários, o julgamento garante a possibilidade de contratar viagens intermunicipais através da plataforma. As empresas tradicionais receberam um recado claro do tribunal: ao menos neste momento, o modelo da Buser não deve ser considerado como clandestino ou como linhas regulares disfarçadas.
Com informações do Amado Mundo



