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Multas e sanções severas contra a discriminação de idosos no Rio de Janeiro

Projeto de lei em tramitação na Alerj prevê sanções administrativas e reforça direitos já garantidos à população idosa

Divulgue pra geral:

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está em fase de avaliação do Projeto de Lei nº 2170/2023, que visa implementar sanções administrativas para práticas discriminatórias contra a população idosa no estado. O projeto, apresentado pelo deputado estadual Anderson Moraes, propõe a aplicação de multas a aqueles que realizarem atos que limitem os direitos ou causem constrangimento aos idosos.

O texto estabelece uma proibição absoluta de qualquer forma de discriminação contra pessoas idosas. Isso inclui ações que dificultem o acesso a serviços e espaços tanto públicos quanto privados, além de criar barreiras à mobilidade. Também são consideradas discriminatórias exigências inadequadas no mercado de trabalho, incitação ao preconceito e a disseminação de conteúdos ofensivos por meio dos meios de comunicação.

Dentre os exemplos citados na proposta estão a recusa em permitir a entrada ou o atendimento em lugares como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e shoppings, além da ausência de atendimento preferencial — um direito já assegurado por lei, mas frequentemente ignorado.

A legislação prevê uma penalidade de 150 UFIR-RJ (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) para quem desrespeitar as normas estabelecidas. Os valores arrecadados com essas multas serão direcionados ao Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa (FUNDEPI).

Na sua justificativa, o deputado ressalta o crescimento dos casos de discriminação e maus-tratos direcionados aos idosos. “Estamos cada vez mais diante de situações em que a discriminação e os maus-tratos se tornam comuns entre as pessoas idosas. Esta proposta visa coibir tais práticas e fortalecer as garantias previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso”, declarou Anderson Moraes.

Além disso, o texto enfatiza que justificativas como a presença de barreiras arquitetônicas não poderão ser utilizadas para negar atendimento ou acesso a serviços, aumentando assim a responsabilidade de instituições e órgãos públicos na adequação de seus ambientes.

Se aprovado, o projeto entrará em vigor na data da sua publicação e fará parte das iniciativas voltadas à proteção dos direitos da população idosa no estado do Rio de Janeiro.

Antes da votação em plenário, a proposta ainda passará pela análise das comissões da Alerj.

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