Nesta sexta-feira (10/04), o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu à Justiça o afastamento imediato de Nicholas Cardoso do cargo de presidente interino do Rioprevidência. A ação judicial também inclui um pedido para bloquear R$ 1 bilhão em bens pertencentes a Cardoso, ao ex-presidente Deivis Marcon Antunes, ao Banco Master e à empresa PKL One.
A solicitação fundamenta-se em investigações que revelaram a aplicação de R$ 118 milhões em três fundos de investimento sem o necessário credenciamento das instituições financeiras, o que contraria as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Esses investimentos foram feitos no final de dezembro de 2025, após uma crise relacionada a aplicações anteriores do fundo no Banco Master.
Naquele período, Cardoso exercia a função de diretor de investimentos. Relatórios provenientes do Conselho Fiscal já sinalizavam possíveis irregularidades na observância das regras internas e uma exposição inadequada dos recursos.
Conforme análise do MPRJ, a continuidade de Cardoso na presidência interina da instituição representa um risco considerável para a autarquia, especialmente considerando o contexto recente que envolve a liquidação do Banco Master, onde o fundo havia aplicado cerca de R$ 1 bilhão. A promotoria argumenta que o processo de credenciamento é crucial para prevenir fraudes e assegurar a proteção dos investimentos.
Cardoso assumiu a liderança do Rioprevidência em fevereiro deste ano, após a prisão de Deivis Antunes durante uma operação da Polícia Federal. O montante total solicitado para bloqueio abrange os R$ 970 milhões investidos no banco e os R$ 118 milhões dos novos aportes que estão sendo investigados.
Além disso, o Ministério Público também contesta o modelo adotado pelo fundo para recomposição, que é baseado em parcelas de empréstimos consignados dos servidores.
Em resposta, o Rioprevidência chamou a ação de “desarrazoada” e informou que ainda não recebeu notificação formal sobre o pedido de afastamento. A autarquia afirmou que os R$ 118 milhões são recursos administrativos e não pertencem aos fundos previdenciários, o que, segundo ela, excluiria a aplicação das mesmas normas. Adicionalmente, garantiu que os investimentos foram considerados como de baixo risco e que medidas preventivas já estavam sendo implementadas.


