A Justiça fluminense decidiu que a Light deverá indenizar em R$ 100 mil por danos morais coletivos, após uma falha no fornecimento de energia que deixou aproximadamente 1.500 alunos sem aulas na Escola Municipal Darcílio Ayres Raunheti, localizada em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
No entanto, a Prefeitura de Nova Iguaçu apresentou um recurso contra essa sentença. O município solicita que o valor da indenização seja aumentado para R$ 1 mil por aluno afetado ou, pelo menos, R$ 500 para cada estudante prejudicado.
A decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu confirmou que a escola ficou sem energia elétrica por cerca de oito dias em 2022. Tal interrupção impactou negativamente o funcionamento da instituição e teve consequências diretas para toda a comunidade escolar.
Conforme os registros do processo, no dia 25 de fevereiro daquele ano, 333 alunos não puderam receber atendimento. Nos dias 3 e 4 de março, mais 1.537 estudantes também foram privados de aulas devido à ausência de eletricidade.
Um laudo pericial anexado ao processo revelou que houve falhas na prestação do serviço pela concessionária. O documento indicou diversas ocorrências de falta de luz entre os dias 24 de fevereiro e 11 de março de 2022.
A perícia ainda destacou que havia indícios de problemas na rede elétrica e mencionou que a escola utilizava um medidor com vida útil ultrapassada.
A juíza Kátia Prado Ferreira, responsável pela decisão, enfatizou que “a educação pública, enquanto um direito fundamental, não deve ser oferecida inadequadamente”. Ela ressaltou também o impacto “drástico” da falta de energia sobre a comunidade escolar.
O procurador-geral do município, João Bosco Filho, comentou sobre a condenação, afirmando que representa um reconhecimento significativo da falha. Contudo, ele acredita que o montante estipulado ainda não reflete adequadamente o tamanho do prejuízo enfrentado pelos alunos. “A decisão evidencia uma grave falha na prestação de um serviço essencial e seu impacto direto na educação pública. Estamos recorrendo porque acreditamos que o valor da indenização deve considerar a quantidade de alunos prejudicados e a gravidade dos eventos vividos pela comunidade escolar”, explicou.
A sentença também impôs à Light a obrigação de regularizar permanentemente o fornecimento de energia da escola e realizar a substituição do medidor utilizado na unidade.



