O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu pelo encerramento do inquérito que investigava o vereador Salvino Oliveira (PSD), concluindo que não havia provas suficientes para a continuidade das investigações. O juiz Renan de Freitas Ongratto enfatizou a falta de “elementos concretos” que indicassem a prática de crime, além de mencionar indícios de perseguição política e utilização da estrutura policial para fins eleitorais.
A apuração se baseou em conversas no WhatsApp, envolvendo terceiros e relacionadas ao tráfico na Gardênia Azul, que supostamente indicavam uma autorização para as ações do vereador na área. No entanto, o magistrado sublinhou que a simples menção ao nome de Salvino, desprovida de qualquer evidência adicional, não era motivo suficiente para justificar uma ação penal.
Críticas à conduta policial
A decisão judicial expressou sérias críticas aos métodos da Polícia Civil durante as investigações. O juiz mencionou práticas inadequadas, como interrogatórios irregulares, nos quais familiares e o pastor do vereador foram questionados sem a presença de advogados, abordando aspectos pessoais e da infância de Salvino que não estavam relacionados ao crime em questão. Também foi citada a tática de Fishing Expedition, onde tentativas de “pescar” irregularidades foram feitas sem alvo específico. Além disso, houve uma divulgação precipitada por parte da corporação, que divulgou em redes sociais movimentações financeiras “atípicas”, que nem mesmo constavam no pedido formal de prisão, violando o direito ao contraditório.
Esclarecimento sobre prêmio internacional
Um aspecto central das acusações — um crédito internacional superior a R$ 100 mil — foi esclarecido adequadamente. Inicialmente visto como suspeito, esse montante se revelava um prêmio oficial concedido pela Organização das Nações Unidas (ONU), reconhecendo o trabalho social realizado por Salvino. O juiz destacou que essa informação já havia sido divulgada antes mesmo da defesa ter a oportunidade de apresentar essa explicação evidente.
Decisão e imparcialidade
Ao decidir pelo arquivamento do inquérito, o juiz Renan de Freitas Ongratto enfatizou que utilizar investigações para fins políticos é um sério desvio de finalidade e incompatível com os princípios do Estado de Direito. Ele afirmou: “A garantia da imparcialidade na persecução penal é fundamental para a legitimidade do Estado Democrático”.
Além do trancamento do inquérito e do arquivamento das diligências contra o vereador, a sentença também determinou a revogação do sigilo em partes do processo e impediu quaisquer novas ações contra o parlamentar, exceto se surgirem provas inéditas e fundamentadas.



