A Justiça Eleitoral impôs uma condenação a um homem que utilizou documentos falsificados para registrar 65 títulos de eleitor em várias cidades do estado do Rio de Janeiro. O esquema, que durou cerca de três anos, foi desmascarado pelo sistema biométrico da Justiça, que detectou a mesma impressão digital associada a múltiplos registros em nomes diferentes.
A juíza Ana Carolina Villaboim da Costa Leite, responsável pela 89ª Zona Eleitoral de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, foi quem proferiu a sentença. Segundo o veredicto, Jorge Luiz de Aguiar Cezar realizou diversos alistamentos eleitorais entre 2017 e 2020 utilizando identidades fictícias e documentos adulterados para obter títulos em cartórios distintos do estado.
Fraude descoberta pela biometria
A irregularidade foi revelada quando os sistemas da Justiça Eleitoral identificaram uma coincidência anômala entre registros que pertenciam oficialmente a distintas pessoas. O alerta foi gerado quando o sistema biométrico detectou impressões digitais idênticas em vários cadastros eleitorais.
Com base nessa suspeita, a Polícia Federal deu início a uma investigação para esclarecer os fatos. No decorrer das apurações, foram examinados 65 pedidos de inscrição eleitoral feitos em diferentes municípios do estado do Rio. A perícia revelou que as impressões digitais nos documentos eram todas da mesma pessoa.
Para os magistrados, a evidência biométrica foi crucial para demonstrar que o réu esteve pessoalmente nos cartórios e realizou os procedimentos fraudulentos usando identidades falsas.
O Ministério Público Eleitoral denunciou que Jorge Luiz apresentava-se nos postos eleitorais com documentos falsificados para assumir várias identidades. Apesar das variações nos nomes e documentos apresentados, as impressões digitais eram sempre as mesmas, o que levou à descoberta do esquema.
No decorrer do processo, a Defensoria Pública da União argumentou sobre supostas irregularidades processuais e contestou a autoria dos crimes. Entre os pontos levantados, a defesa afirmou que o réu não teria sido devidamente intimado para comparecer a uma audiência e questionou a ausência de uma perícia grafotécnica nas assinaturas dos formulários utilizados para emitir os títulos. Além disso, alegaram que não havia provas concretas de que os documentos foram utilizados para votar ou influenciar eleições.
No entanto, a juíza rejeitou essas alegações. Em sua decisão, ela ressaltou que o acusado foi regularmente notificado no início do processo, mas não acompanhou o andamento do caso nem constituiu um advogado particular, sendo representado pela Defensoria Pública durante toda a tramitação.
A magistrada também concluiu que a falta de exame grafotécnico não prejudicou as investigações, já que as provas biométricas foram consideradas suficientes para comprovar a participação do réu nas fraudes.
Esquema considerado único pela Justiça
Embora tenham sido encontrados 65 registros eleitorais fraudulentos, a Justiça entendeu que todos os atos faziam parte de um único esquema criminoso perpetrado pelo mesmo autor e com métodos semelhantes ao longo dos anos.
Dessa forma, as penas não foram cumuladas individualmente por cada fraude. Contudo, a juíza levou em conta aspectos como o número de registros falsos, a repetição das ações delituosas, o planejamento necessário para conseguir os documentos e os antecedentes relacionados a crimes de falsificação documental.
No final das contas, Jorge Luiz recebeu uma pena total de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, além da imposição de 350 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o fechado.
Apesar da condenação proferida, foi permitido ao réu permanecer em liberdade enquanto seus recursos são analisados por instâncias superiores. O caso poderá ser revisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



