A advogada Paula Duarte, formada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, atua na área trabalhista do escritório Laport, Queiroz e Villar Advogados.
Com a atual discussão sobre a reestruturação da jornada de trabalho, é crucial que as organizações não apenas considerem o apelo social dessa transformação, mas também analisem cuidadosamente os impactos legais, operacionais e financeiros envolvidos.
O tema da jornada 5×2 frequentemente surge nas conversas públicas como uma questão relacionada à qualidade de vida. Entretanto, para os empregadores, essa temática não pode ser abordada apenas sob essa perspectiva. A alteração no formato da jornada afeta diretamente a conformidade com as leis trabalhistas, os custos operacionais, a formação das equipes e o risco de passivos trabalhistas.
Pela ótica empresarial, o ponto fundamental é claro: a escala 5×2 pode ser uma alternativa legalmente segura e até vantajosa em termos estratégicos, mas sua implementação técnica é essencial. Quando uma empresa altera sua jornada sem revisar contratos, controle de ponto, escalas de folgas e acordos coletivos, o que parece ser uma modernização pode resultar em litígios.
NÃO SE TRATA APENAS DE “TIRAR O SÁBADO”
Um erro comum é acreditar que a Constituição Federal estabelece a escala 6×1 como regra obrigatória. Na verdade, a Constituição define que a duração normal do trabalho deve ser de até oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, garantindo também o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. O que ocorre na prática é a ampla aceitação histórica de arranjos que respeitam esse limite.
Assim sendo, ao discutir a transição para a escala 5×2, a primeira questão que uma empresa deve se fazer é clara: deseja manter as quarenta e quatro horas semanais ou pretende reduzir essa carga? Se optar por manter o limite semanal, isso resultará normalmente em uma jornada próxima de oito horas e quarenta e oito minutos diários de segunda à sexta. É exatamente nesse ponto que surgem os principais desafios jurídicos.
O PRIMEIRO ALERTA É A COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A implementação da escala 5×2 sem diminuição da carga horária semanal requer um regime de compensação de jornada que seja juridicamente válido. Em outras palavras, apenas reorganizar o expediente operacional não é suficiente. É necessário formalizar adequadamente essa compensação por meio de um acordo individual escrito ou por um instrumento coletivo apropriado ao contexto da categoria e do modelo adotado.
Esse aspecto é delicado porque jornadas diárias mais longas reduzem a margem para erros. Caso um empregado trabalhe oito horas e quarenta e oito minutos por dia, pequenas falhas no controle podem rapidamente resultar em horas extras. Portanto, o controle de ponto ganha uma importância central, especialmente no que se refere ao cumprimento da tolerância legal para minutos residuais. Em empresas onde há fragilidade na cultura de registro das jornadas, a adoção da escala 5×2 pode aumentar — ao invés de diminuir — o risco de contenciosos.
Além disso, é importante não limitar o debate à ideia simplista de que “horas extras regulares invalidam a compensação”. As novas diretrizes da CLT após a Reforma Trabalhista e as decisões mais recentes do TST demandam uma análise mais minuciosa que distingue entre falhas meramente formais e descumprimentos materiais repetidos do regime compensatório. Para os empregadores, isso significa que a proteção jurídica não está apenas no texto do acordo, mas também na execução efetiva das jornadas acordadas.
O RISCO MUDA CONFORME O SETOR
No setor administrativo e em escritórios onde as operações ocorrem predominantemente em dias úteis, a adoção da escala 5×2 tende a ser implementada com menos dificuldades. Nesses contextos, esse modelo se alinha melhor com as dinâmicas do mercado e com as necessidades dos clientes e fornecedores.
No entanto, o cenário muda significativamente em setores como comércio, varejo, saúde, logística e hotelaria — onde há funcionamento contínuo ou alta demanda nos finais de semana. Nesses ambientes, oferecer dois dias de descanso por empregado implica maior pressão sobre as folgas necessárias e demanda ajustes nas equipes e turnos, além do potencial aumento nos custos com pessoal.
Outro aspecto regulatório frequentemente negligenciado diz respeito às atividades que operam aos domingos; o descanso semanal deve ser organizado com atenção às normas específicas sobre coincidência do repouso aos domingos — principalmente no comércio. Isso exige um planejamento cuidadoso das escalas e revisão dos documentos para garantir conformidade com as exigências do setor.
SAÚDE OCUPACIONAL: ARGUMENTO RELEVANTE, MAS SEM SIMPLIFICAÇÕES
Estratégicamente falando, muitas empresas associam a jornada 5×2 à promoção de um ambiente laboral mais saudável. Dois dias de descanso podem contribuir para uma recuperação física e mental adequada dos empregados, melhorar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e fortalecer programas voltados à retenção dos colaboradores.
No entanto, essa discussão precisa ser feita com cautela. O burnout é reconhecido globalmente como um fenômeno relacionado ao ambiente ocupacional — não podendo ser tratado como um rótulo generalizado aplicável indistintamente. No Brasil, qualquer eventual consideração previdenciária ou indenizatória precisa observar o nexo causal específico das condições reais de trabalho.
Isto não significa que o assunto deve ser ignorado; pelo contrário: o argumento mais convincente para os empregadores reside na capacidade demonstrada para gerenciar riscos ocupacionais adequadamente. Nesse contexto, a jornada 5×2 pode integrar essa estratégia quando aliada ao controle adequado das horas trabalhadas, respeito aos intervalos legais estabelecidos e políticas eficazes voltadas à saúde e segurança no trabalho.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA CONTINUA SENDO PEÇA-CHAVE
Caso uma empresa deseje implementar a escala 5×2 com segurança jurídica sólida, as negociações coletivas permanecem como instrumentos cruciais nesse processo. A prevalência do acordado sobre o legislado dentro dos limites constitucionais possibilita soluções mais adaptadas às realidades específicas de cada setor — incluindo questões relacionadas à compensação horária ou critérios para turnos e descansos.
No entanto, deve-se evitar outro equívoco comum: assumir que um acordo coletivo resolve todas as questões. Embora esse instrumento fortaleça a estrutura jurídica da jornada trabalhista necessária para sua execução concreta continua sendo essencial cumprir todos os direitos fundamentais dos trabalhadores estabelecidos pela legislação vigente. Se houver contrariedade entre as práticas diárias e aquilo que foi acordado formalmente, os passivos podem surgir independentemente disso.
Em resumo: enquanto a adoção da escala 5×2 pode trazer benefícios reputacionais significativos — além de melhorias na previsibilidade operacional — ela só será benéfica para aqueles empregadores que encararem essa mudança como um projeto tanto jurídico quanto operacional bem estruturado. Essa decisão não deve ser tomada intuitivamente ou superficialmente; requer cálculos precisos sobre escalas laborais bem planejadas na governança documental acompanhados por disciplina na execução das jornadas acordadas.
PARA O EMPREGADOR, A CONTA É MENOS IDEOLÓGICA E MAIS TÉCNICA
No campo empresarial contemporâneo entrelaçado com questões trabalhistas sobre escalas laborais como 5×2 faz-se necessário ter claro: sua sustentabilidade depende menos da retórica utilizada nas discussões internas ou externas às organizações do que da capacidade efetiva desses agentes em gerir suas operações responsáveis eficientemente. Assim sendo empresas bem organizadas — caracterizadas por contratos robustos aliadas ao uso confiável dos registros diários das jornadas laborais — terão melhores condições para usufruir os frutos desse modelo minimizando seus riscos associados.
Pelo contrário; instituições cuja rotina opera marcada pela informalidade ou tolerância com excessos frequentes nas jornadas correm sérios riscos ao transformar propostas modernas em passivos antigos resgatando temas já superados historicamente no âmbito trabalhista nacional brasileiro diante da complexidade atual deste debate importante acerca da gestão responsável das relações laborais contemporâneas . Portanto , para os empregadores , discutir sobre implementar esta nova proposta , vai muito além simplesmente conceder mais descanso aos colaboradores .



