O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) anunciou a autorização para a atuação de instrutores autônomos de trânsito no estado. Essa nova diretriz foi formalizada pela Portaria nº 7058, divulgada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (5).
A implementação dessa norma está alinhada com a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aboliu a obrigatoriedade de aulas práticas em autoescolas e reduziu a carga horária mínima para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para apenas duas horas/aula.
Com validade a partir de 90 dias após sua publicação, a portaria estipula que as aulas oferecidas por instrutores autônomos só serão consideradas válidas após esse período.
Credenciamento é necessário
Para se tornar um instrutor autônomo, o candidato deverá ser devidamente credenciado pelo Detran-RJ. Os critérios para essa habilitação incluem ter pelo menos 21 anos, possuir CNH há dois anos, ter concluído o ensino médio e não ter registrado infrações gravíssimas nos últimos dois meses.
Além disso, os interessados devem não ter sofrido penalização de cassação da CNH e apresentar certificados que comprovem a conclusão do curso de formação para instrutores, além de certificados em direção defensiva e primeiros socorros.
A solicitação para autorização deve ser apresentada ao Protocolo-Geral do Detran-RJ ou em uma Ciretran. O profissional precisará incluir sua CNH com observação de exercício remunerado, denominada EAR, juntamente com uma certidão negativa de antecedentes criminais.
Uma declaração confirmando que o candidato não teve cancelamento de autorização ou credenciamento em serviços do Detran-RJ nos últimos cinco anos também será necessária.
Validade da autorização e renovação
As solicitações serão analisadas pela Divisão de Aprendizagem do Detran-RJ. Caso não haja nenhuma irregularidade nos documentos apresentados, as autorizações serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
A autorização terá um ano de validade e poderá ser renovada anualmente. Com o número da autorização, o instrutor será registrado nos sistemas do Detran-RJ e receberá um login e uma senha para agendar exames práticos dos alunos e realizar outras atividades relacionadas à sua função.
A cada cinco anos, o instrutor deverá reapresentar os documentos exigidos no processo de credenciamento, incluindo a certidão negativa de antecedentes criminais. Ele também deverá assinar uma declaração assumindo responsabilidade por quaisquer incidentes ocorridos durante as aulas práticas.
A falta dessa renovação pode resultar na suspensão do acesso ao sistema e na proibição de ministrar aulas para novos candidatos.
Registro das aulas e supervisão
Os instrutores autônomos deverão registrar as aulas práticas no sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma nova ferramenta será criada para que esses profissionais possam agendar os exames práticos dos seus alunos.
A portaria estabelece que os instrutores devem manter conduta ética, priorizar a segurança dos alunos e demais usuários das vias, obedecer às normas de trânsito e promover uma direção prudente e responsável, mesmo em situações desafiadoras.
A atividade estará sujeita à fiscalização por parte do Detran-RJ, com penalidades que variam desde advertências até suspensão ou cancelamento da autorização, dependendo da gravidade da infração cometida.
Os veículos utilizados nas aulas precisam estar equipados com duplo comando de freios e embreagem para garantir maior segurança. No caso das motocicletas, os veículos podem pertencer tanto ao instrutor quanto ao aluno. Antes dos exames práticos, uma fiscalização prévia será realizada.



