Infelizmente, é comum que um produto adquirido apresente falhas logo na primeira utilização. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor assegura vários direitos ao comprador.
Quando um item apresenta algum defeito, todos os fornecedores relacionados a ele, incluindo fabricante, importador e vendedor, têm responsabilidade pela situação. Segundo a legislação vigente, o problema deve ser resolvido em até 30 dias, embora esse prazo possa ser alterado mediante acordo entre as partes, respeitando as normas legais.
Caso a questão não seja resolvida dentro desse intervalo, o consumidor tem três alternativas: solicitar a troca do produto por um novo, pedir o reembolso do valor desembolsado ou optar por um desconto proporcional no preço.
Atenção também deve ser dada ao prazo de reclamação. Para itens não duráveis, como alimentos, o período é de 30 dias; já para produtos duráveis, como eletroeletrônicos e móveis, esse prazo se estende para 90 dias. O contador começa a partir da entrega ou do momento em que o defeito se torna perceptível.
Em casos onde o defeito inviabiliza o uso do produto ou se este for considerado essencial — como uma geladeira ou fogão — o consumidor pode exigir imediatamente a troca ou a devolução do dinheiro sem precisar esperar pelo conserto.
Nas compras realizadas online, há ainda o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após receber o item ou fechar o contrato, sem necessidade de justificar sua decisão. Basta entrar em contato com o vendedor virtual e comunicar sua intenção de cancelar a compra. O valor pago deve ser restituído integralmente.
Caso o fornecedor se recuse a oferecer uma solução adequada, é possível registrar uma reclamação nos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor.
Conhecer essas informações é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma resposta justa para as demandas apresentadas.
Se você deseja fazer uma denúncia sobre esse assunto ou qualquer outro tema relacionado, os canais disponíveis são: Fala Consumidor (SEDCON) pelo WhatsApp no número (21) 99336-4848 ou através do Disque 151 do PROCON-RJ. Também estou disponível pelo “Zap do Guto” no número (21) 96619-2498 e no Instagram @gutembergfonseca.



